JUCESP – Veja o que é e para que serve…
A JUCESP – “Junta Comercial do Estado de São Paulo” – funciona como uma instituição administrada pela Secretaria da Fazenda.
Diversos setores do Governo do Estado de São Paulo e as atividades desenvolvidas junto ao “Registro das Empresas Mercantis” somadas com outras atividades, são regulamentadas e gerenciadas pelo DNRC – “Departamento Nacional de Registro do Comércio” -, que por sua vez é de responsabilidade do “Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”.
JUCESP – O que é? Para que serve?
A JUCESP pode ser vista como um órgão de registro, onde sua principal função é dispor de atividades de cartório, permitindo que os documentos registrados por ela tenham peso legal diante da fé pública e dos atos de publicidade após o registro de tais documentos. É de responsabilidade da JUCESP estar atenta as formalidades legais, tendo como base a Lei nº 8.934, vigorada em 18/11/1994 e o Decreto nº 1.800 do dia 30/01/1996.
Em outras palavras, a JUCESP é um órgão governamental com uma grande responsabilidade em oficializar diversas atividades relacionadas com empresas e empresários. Os estados brasileiros são constituídos de uma Junta Comercial cada um, sendo o funcionamento de cada uma dessas Juntas independente de cada estado. Devido a isso, as siglas para as Juntas Comerciais de cada estado é diferente uma das outras. No caso do estado de São Paulo, é a JUCESP, em Santa Catarina é a JUCESC e a de Minas Gerais é a JUCEMG.
Para que serve a JUCESP?
As principais funções da JUCESP são expedir Ofícios Judiciais, Certidões, cópias de documentos do tipo reprográficas, Fichas Cadastrais dentre outras atividades relacionada com Registro de Livros Mercantis, Leiloeiros, Intérpretes Comerciais, Armazéns Gerais e Autenticação. Em relação aos leiloeiros oficiais, tradutores públicos e armazéns gerais, somente são realizadas fiscalizações efetivas pela JUCESP.
A Junta Comercial também tende a tratar da certificação de documentos importantes de empresas, que formaliza o nome fantasia, o local sede de cada empresa, junto a numeração de identificação NIRE – “Número de Identificação de Registro de Empresa”. Para quem nunca ouviu falar deste número de identificação de empresas, ele é composto por uma sequência de 11 dígitos, com a seguinte divisão:
- Logo nos dois primeiros dígitos, as referências ao código de atuação do estado sede da empresa estão dispostos;
- O tipo jurídico em que a empresa está relacionada aparece no terceiro dígito da sequência, indicando se é uma empresa com sociedade limitada, individual, cooperativa, sociedade anônima, consórcio, dentre outros;
- As referências ao registro aparecem em uma sequência dos seis dígitos seguintes;
- Os últimos dois dígitos servem como verificador.
Esse número de identificação das empresas é único e não existe a possibilidade de duas empresas possuírem o mesmo número, mesmo que o estado sede, e outros dígitos sejam semelhantes, ele foi desenvolvido para identificar e formalizar as empresas sem divergências entre os dados. A importância deste registro realizado pela Junta Comercial de cada estado, é uma das funções da JUCESP no estado de São Paulo, dentre todas as outras atividades já citadas até aqui.