Cadastro Único: O que é? Como Fazer para se Inscrever?

Cadastro Único: Saiba o que é e como fazer para se inscrever…

Não são poucos os que já ouviram falar no tal do “Cadastro Único”, afinal, não raras vezes é ele citado tanto em concursos quanto no ENEM, por exemplo.

Mas o que seria isso de fato? Cadastro de quê? E qual a sua utilidade?

Cadastro Único: O que é? Como fazer para se inscrever?

Para responder a essas perguntas todas, primeiro lembremos que existem, há vários anos, programas sociais do governo voltados aos mais necessitados, ou melhor, às chamadas “famílias de baixa renda”. Exemplos existem vários, mas vale citar os mais conhecidos, como o Programa Bolsa Família e o da Tarifa Social de Energia Elétrica, além, é claro, do também célebre Programa Minha Casa Minha Vida, ou até o da Bolsa Verde.

Em suma, é em relação e por conta de programas do tipo que é “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, na realidade, o seu nome completo.

Quando surgiu o Cadastro Único?

Esse cadastro surgiu ainda no ano de 2003, vindo a tornar-se, com o decorrer do tempo, e principalmente com a regulamentação propiciada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, então o principal instrumento do Estado brasileiro tanto para a parte de seleção quanto para a parte de inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como os já citados.

RECOMENDADO:  JUCESP - O que é? Para que serve?

E já não bastasse ser útil, ainda que na obrigatoriedade, para essas seleções no âmbito federal, o Cadastro Único também pode servir para a seleção de beneficiários de programas ofertados seja por governos estaduais, seja por municipais. Assim sendo, podemos até mesmo resumi-lo como a grande “porta de entrada” para que as famílias de baixa renda tenham o devido acesso às diversas políticas públicas já implementadas.

 

Responsabilidade pelo programa

E dada a dimensão que tem, obviamente, um programa desse nível, acaba-se compartilhando a responsabilidade pela sua execução entre, mais uma vez, os âmbitos federais, estaduais (incluindo-se o Distrito Federal) e municipais.

Como já dito, as responsabilidades não caem apenas sobre um único órgão do governo, porém, em nível federal, podemos afirmar que a gestão do Cadastro Único fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mas que cabe à Caixa Econômica Federal a função de agente operador do Sistema de Cadastro Único.

Sabendo mais sobre esse sistema, seu histórico e importância, além de como e através de quem funciona, cabe aqui esclarecer o que é necessário fazer-se para ser nele cadastrado.

Como se inscrever no Cadastro Único?

Antes de tudo, é preciso ter-se consciência de que isso é algo muito sério e só deve ser procurado por quem realmente precisa, apesar de que será conferido, é claro, se a família solicitante corresponde ou não à situação que legitima o cadastrado nesse sistema.

RECOMENDADO:  Piso Intertravado de Concreto para Calçadas: Preço, Dimensões etc.

Desse modo, bastará que apenas um membro, não importando o parentesco, assuma a responsabilidade de prestar as informações sobre todos os membros dessa família para o entrevistador. Todavia, a pessoa que será tida como “Responsável pela Unidade Familiar”, ou logo “RF”, precisa ter, necessariamente, 16 anos ou mais, sendo aina uma preferência que seja essa uma mulher.

Mas responsabilidade não para por aí, com simplesmente assumir-se “responsável”. Será necessário garantir que todas as informações, fornecidas ao longo da entrevista, são verdadeiras. Fora isso, que é o mínimo, faz-se imprescindível também que se comprometa esse responsável a atualizar o cadastro, a cada mudança ocorrida na família, como o nascimento de um novo filho, por exemplo.

Antes da parte da entrevista, é claro, vem a de apresentar-se ao setor responsável, seja com o nome de “Cadastro Único”, seja como o nome de “Bolsa Família” na sua respectiva cidade, residência fixa da família solicitante, aquela que o “RF” representa. E é claro que pode acontecer da pessoa ainda não saber onde fica o local de cadastramento na sua cidade, bastando então, nesses casos, buscar tal orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) que lhe for mais próximo, sendo ainda possível, como ocorre em vários locais, que seja o próprio Cras o órgão ali responsável pelo o cadastramento das famílias.

Raíssa
Raíssa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *