Administradora de condomínios – Saiba o que é e como funciona…
Uma das formas de habitação que surgiram e acabaram se tornando tendência é a moradia em condomínios fechados. Os condomínios, para quem nunca ouviu falar, são casas construídas em um mesmo terreno, o qual é separado das demais casas do bairro em que está instalado. Para você entender melhor, a impressão de quem entra em um condomínio é a impressão de quem entra em um novo bairro, só que desta vez mais “organizado”.
Isso porque as casas construídas em condomínios seguem, na maioria das vezes, um padrão de construção, sendo muito semelhantes entre si. A principal característica de um condomínio, que geralmente causa até um estranhamento em muitas pessoas, é a ausência de muros. Nos condomínios, há apenas um muro que limita o tamanho total do terreno, enquanto todas as casas são construídas lado a lado, sem barreiras.
Administradora de Condomínios
Apesar de ser um novo modelo que promete ser muito melhor do que os prédios, por exemplo, há a necessidade de um monitoramento e de uma fiscalização frequente para que a convivência com os demais vizinhos de condomínio não se torne um problema.
Como muitas pessoas, de diferentes personalidades, dividem praticamente “o mesmo quintal”, é preciso contar com normas e regras que regularizem as condições de todos, evitando confusões desnecessárias. É aí que surge então um novo segmento: o de administradora de condomínios.
Dessa forma, empresas ou pessoas jurídicas acabam se especializando nessa nova área, oferecendo serviços administrativos para os condomínios, de modo a garantir maior organização e comunicação entre os moradores.
O serviço de administradora de condomínios nada mais é, então, do que um serviço firmado através de um contrato entre as partes envolvidas, no caso, os moradores e a empresa contratada.
O que faz uma Administradora de Condomínios?
Dentre as funções atribuídas à empresa administradora de condomínios, estão:
- Cadastro e regulamento dos dados cadastrais de cada morador;
- Atendimento e fornecimento de informações para moradores e visitantes;
- Comunicação e convocação para assembleias gerais;
- Coleta de recursos financeiros para possíveis reparos ou reformas que se fizerem necessários;
- Acompanhamento e verificação dos aparelhos de segurança, como extintores, por exemplo;
- Fiscalização e testes necessários para certificar o bom funcionamento da rede hidráulica e da rede elétrica;
- Fornecimento de preparação e treinamento para situações de incêndio;
- Sistema de alarmes, de iluminação e de emergência;
- Sinalização em todo o território do condomínio, como placas, setas e iluminação;
- Saídas de emergência.
Além de todas essas funções, existem outras inúmeras atribuições que cabem à empresa responsável pela administração dos condomínios, como serviços de cunho de recursos humanos, recursos financeiros e até mesmo recursos jurídicos.
Conclusão
De modo geral, a administradora de condomínios tem então a finalidade de regularizar e fiscalizar a convivência e habitação nos condomínios, garantindo que todos os moradores aproveitem sempre das mesmas vantagens e benefícios, onde cada um, mesmo que dividindo o mesmo espaço, tenha o seu espaço próprio respeitado.
Além disso, cabe também à administradora de condomínios garantir maior segurança para os moradores, estando sempre atenta às condições físicas das construções, evitando que possíveis problemas estruturais cheguem a acontecer.